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Receita Federal esclarece base de PIS/Cofins para apostas de quota fixa – SC Cosit nº 122/2026 define o GGR como base de cálculo

13 de August de 2026
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 122/2026, esclareceu o tratamento aplicável à apuração do PIS/Pasep e da Cofins na exploração de loteria de apostas de quota fixa.

Segundo o entendimento, a receita bruta para fins de incidência das contribuições corresponde à Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR), calculada sobre o produto arrecadado com as apostas após a dedução dos valores pagos a título de prêmios.

Dessa forma, o montante total arrecadado com as apostas não corresponde, por si só, à receita bruta da operadora. A base de cálculo considera o valor que permanece após o pagamento dos prêmios.

A Receita Federal também esclareceu que valores que apenas transitam pela contabilidade da pessoa jurídica, mas não lhe pertencem por serem destinados a terceiros, não integram a receita bruta. O entendimento alcança, entre outros, as destinações obrigatórias previstas na legislação aplicável às apostas de quota fixa.

A orientação reforça a importância da adequada segregação, pelas operadoras, dos valores arrecadados, dos prêmios pagos e das quantias destinadas a terceiros por determinação legal, especialmente para fins de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

A equipe de MyLaw Advogados acompanha de perto os desdobramentos da legislação aplicável ao setor e está à disposição para assessorar empresas na adequação às exigências tributárias e regulatórias.

Confira a íntegra da Consulta Cosit nº 122/2026.

The Brazilian Federal Revenue Service (Receita Federal), through Cosit Consultation Solution No. 122/2026, has clarified the tax treatment applicable to the assessment of PIS/Pasep and Cofins in the operation of fixed-odds betting lotteries.

According to the ruling, gross revenue for purposes of levying these contributions corresponds to Gross Gaming Revenue (GGR), calculated based on the proceeds from bets after deducting the amounts paid out as prizes.

Accordingly, the total amount collected from bets does not, in and of itself, constitute the operator’s gross revenue. The tax base takes into account the amount remaining after the payment of prizes.

The Brazilian Federal Revenue Service further clarified that amounts that merely pass through a legal entity’s accounting records, but do not belong to it because they are allocated to third parties, are not included in gross revenue. This understanding applies, among other amounts, to the mandatory allocations provided for under the legislation applicable to fixed-odds betting.

The guidance underscores the importance of proper segregation by operators of the amounts collected, prizes paid, and amounts allocated to third parties pursuant to legal requirements, particularly for purposes of calculating PIS/Pasep and Cofins.

The MyLaw Advogados team closely monitors developments in the legislation applicable to the sector and is available to assist companies in complying with applicable tax and regulatory requirements.

Read the full text of Cosit Consultation Solution No. 122/2026.