MP nº 1.348/2026 altera destinação da arrecadação das bets para Funapol
A Medida Provisória nº 1.348/2026 introduz uma mudança relevante para o mercado de apostas de quota fixa ao redirecionar parte da arrecadação das bets ao Funapol. Pela nova sistemática, até 3% do produto da arrecadação será destinado ao fundo, com implementação gradual de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Embora a medida não crie nova tributação, ela altera a destinação dos recursos já vinculados ao setor e, por isso, impacta diretamente a lógica econômica e regulatória da atividade.
A medida também amplia as fontes de receita do fundo, que passa a poder receber, além da parcela das apostas, transferências voluntárias de entes federativos e organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e outras receitas legalmente atribuídas. No plano normativo, a MP altera a Lei Complementar nº 89/1997 e a Lei nº 13.756/2018, reposicionando o Funapol dentro da arquitetura de financiamento da segurança pública federal.
Outro ponto relevante é a ampliação das hipóteses de utilização dos recursos. O texto passa a permitir o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de despesas comprovadas, e admite que esse benefício venha a abranger servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, conforme regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A MP também abre espaço para futura instituição de retribuição por atividade extraordinária para servidores dessas corporações, desde que haja previsão legal específica.
A medida reforça a integração entre o mercado de apostas e a política pública de financiamento da segurança institucional. Para o setor, isso representa não apenas uma mudança na destinação da arrecadação, mas também a consolidação das bets como fonte relevante de sustentação financeira estatal, com reflexos sobre planejamento econômico, previsibilidade regulatória e acompanhamento legislativo, já que a medida provisória ainda dependerá de aprovação do Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.
