LC nº 224/2025 e Decreto nº 12.202/2025: tributação de apostas de quota fixa e responsabilidade solidária
7 de January de 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu ajustes relevantes no regime tributário aplicável às apostas de quota fixa, com impacto direto sobre a tributação do Gross Gaming Revenue (GGR) e sobre as obrigações atribuídas a agentes que integram a cadeia financeira e publicitária do setor.
No que se refere à tributação das apostas, a LC nº 224/2025 estabeleceu a elevação gradual da alíquota incidente sobre o GGR, que passa dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. O texto legal prevê que o acréscimo de carga seja destinado de forma compartilhada, com 50% direcionados à seguridade social e 50% a ações na área da saúde, reforçando a vinculação da arrecadação a finalidades específicas.
O Decreto nº 12.202/2025 introduziu, ainda, hipóteses de responsabilidade tributária solidária relacionadas à exploração irregular de apostas de quota fixa. Respondem solidariamente pelo recolhimento dos tributos: (i) instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de pagamento que, após comunicação formal da autoridade competente, deixarem de adotar medidas restritivas e permitirem transações destinadas a operadores não autorizados; e (ii) pessoas físicas ou jurídicas que realizarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal.
Além disso, a LC nº 224/2025 promoveu majoração das alíquotas da CSLL para entidades do setor financeiro, com tratamento diferenciado conforme o perfil da atividade. Fintechs, instituições de pagamento, bolsas, entidades de liquidação e compensação passam a se submeter a alíquotas de 12% até 31 de dezembro de 2027, elevadas para 15% a partir de 2028, enquanto sociedades de crédito, financiamento e investimento terão alíquotas de 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028.
O MYLaw Advogados acompanha de forma contínua a evolução normativa aplicável ao mercado de apostas e permanece à disposição para apoiar empresas na análise e estratégia dos impactos tributários e regulatórios.
