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TCE de Minas Gerais determina a legalidade das operações tradicionais da Loteria Mineira

24 de April de 2024
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Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou recurso apresentado contra decisão que manteve os efeitos da Portaria LEMG 03/2023, reconhecendo a legalidade da operação das loterias tradicionais.

O caso envolveu a análise da legalidade e constitucionalidade da Concorrência Pública Internacional 001/2023, que visa a modernização da exploração das loterias tradicionais, em meio físico e impresso, com foco nas modalidades instantânea e convencional.

O procedimento, que foi vencido pelo Consórcio Mineira da Sorte Loteria-CMSL, foi questionado via embargos de declaração perante o TCE-MG no tocante à portaria, que dispões sobre a implantação do Portal Lotérico LotoMinas dos Jogos Eletrônicos do sistema online /real time.

Em decisão unânime, os conselheiros determinaram que não estavam presentes os pressupostos exigidos para a aceitação dos embargos, de forma que a decisão original, que indeferiu os pedidos liminares de suspensão da concorrência e da portaria, foi mantida.