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Município de São Paulo esclarece a base de cálculo do ISS sobre Apostas de Quota Fixa | Municipality of São Paulo clarifies the calculation basis of ISS on Fixed Odds Betting

18 de March de 2024
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A Lei 14.790/23, aprovada em dezembro do ano passado, estabeleceu que os operadores da Loteria de Quota Fixa receberão 88% (oitenta e oito por cento) do GGR (apostas menos prêmios) para cobertura de suas despesas de custeio e manutenção.
Isso gerou incerteza no setor a respeito da base tributável para fins de ISS, PIS e COFINS, uma vez que a definição do que seria o preço do serviço ainda se encontrava  ausente.

Nossos sócios Luiz Felipe Maia e Marcelo Vicentini, junto com a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, reuniram-se com a Prefeitura de São Paulo para expor a necessidade de norma interpretativa que desse segurança às empresas que desejam se instalar na cidade de São Paulo. Após um profícuo debate com as autoridades do município, os fundamentos legais trazidos pelos representantes do setor foram acatados pelo Secretário Municipal da Fazenda, resultando na publicação de parecer normativo na última sexta-feira que esclarece que:

Art. 1º Consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do “caput” do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, bem como o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, com destinação estabelecida pelo § 1º-A do mesmo dispositivo legal.

Com isso, o município de São Paulo apresenta-se como uma opção altamente atrativa para sediar empresas de apostas de quota fixa, oferecendo a menor alíquota de ISS do país (2%), aliada à correta definição de base de cálculo (88% do GGR).

Law 14,790/23, approved in December of last year, established that operators of Fixed Odds Lotteries will receive 88% (eighty-eight percent) of the GGR (bets minus prizes) to cover their operating and maintenance expenses. This has generated uncertainty in the sector regarding the taxable base for ISS, PIS, and COFINS, since the definition of what would be the service price was still absent. Our partners Luiz Felipe Maia and Marcelo Vicentini, together with the National Association of Gaming and Lotteries – ANJL, met with the São Paulo City Hall to expose the need for an interpretative norm that would provide security to companies wishing to establish themselves in the city of São Paulo. After a fruitful debate with municipal authorities, the legal grounds brought by sector representatives were accepted by the Municipal Secretary of Finance, resulting in the publication of a normative opinion last Friday which clarifies that:

Article 1: The amounts referred to in items III and V of the “caput” of article 30 of Law No. 13,756, of December 12, 2018, with the wording given by Law No. 14,790, of December 29, 2023, as well as the percentage of 12% of the proceeds from the collection of fixed odds betting lotteries in physical or virtual form, with destination established by § 1-A of the same legal provision, are considered non-taxable transfers by the Tax on Services of Any Nature (ISSQN).

With this, the city of São Paulo presents itself as a highly attractive option to host fixed odds betting companies, offering the lowest ISS rate in the country (2%), combined with the correct definition of the calculation base (88% of the GGR).