Restrição de Publicidade de apostas no RS entra em vigor com constitucionalidade ainda questionada no STF
A Lei Estadual nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, permanece em vigor e suas obrigações passaram a ser plenamente exigíveis após o encerramento, em 25 de agosto de 2026, do prazo de 120 dias concedido às operadoras para adaptação de campanhas publicitárias e contratos de patrocínio. A norma restringe a publicidade de apostas de quota fixa no Estado, mas sua constitucionalidade é questionada no STF, na ADI 7.971, por possível invasão de competências privativas da União, uma vez que a matéria já é disciplinada pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
O principal ponto de atenção é que o prazo de adaptação terminou sem que o STF tivesse decidido o pedido de medida cautelar destinado a suspender a eficácia da lei. A AGU e a PGR manifestaram-se pela inconstitucionalidade da norma e pela concessão da cautelar, mas esses pareceres não produzem, por si sós, efeito suspensivo. Até que o Supremo decida a questão, operadoras autorizadas nacionalmente, agências, veículos de comunicação e plataformas que veiculem publicidade no Rio Grande do Sul ficam expostos às obrigações estaduais específicas, incluindo restrições de horário, alertas em destaque, limitações a patrocínios e responsabilidade solidária por publicidade irregular.
A fragmentação regulatória é o principal risco para o setor. Regras estaduais paralelas podem gerar custos imediatos de adequação, insegurança contratual, dificuldades na segmentação de campanhas nacionais e exposição a diferentes regimes de fiscalização e sanções administrativas. A construção de um ambiente de jogo responsável depende da atuação de operadoras dentro da legalidade, apoiada por regras claras, fiscalização coordenada e parâmetros uniformes de comunicação. Quando o mercado regulado passa a enfrentar obrigações sobrepostas e potencialmente conflitantes, perde-se previsibilidade justamente no espaço em que a regulação deveria fortalecer a proteção do consumidor, prevenir abusos e diferenciar operadoras autorizadas do mercado irregular.
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Rio Grande do Sul State Law No. 16,508/2026 remains in force, and its obligations became fully enforceable following the expiry, on August 25, 2026, of the 120-day period granted to operators to adapt their advertising campaigns and sponsorship agreements. The law restricts fixed-odds betting advertising in the state, but its constitutionality is being challenged before the Brazilian Supreme Court in Direct Action of Unconstitutionality No. 7,971 (ADI 7,971) on the grounds that it may encroach upon matters falling under the Federal Government’s exclusive legislative jurisdiction, which are already governed by Federal Law No. 14,790/2023 and SPA/MF Ordinance No. 1,231/2024.
The key concern is that the adaptation period expired before the Supreme Court ruled on the application for interim relief seeking to suspend the law. Both the Federal Attorney General’s Office (AGU) and the Prosecutor General’s Office (PGR) issued opinions supporting the law’s unconstitutionality and the granting of interim relief. However, those opinions do not, by themselves, suspend the law. Until the Supreme Court rules on the matter, nationally authorized operators, advertising agencies, media outlets and platforms carrying advertising in Rio Grande do Sul remain exposed to specific state-level requirements, including advertising-hour restrictions, prominently displayed warnings, sponsorship limitations and joint and several liability for unlawful advertising.
Regulatory fragmentation is the primary risk for the sector. Parallel state rules may result in immediate compliance costs, contractual uncertainty, difficulties in targeting nationwide campaigns and exposure to different oversight and administrative penalty regimes. A responsible gambling environment depends on operators acting within the law, supported by clear rules, coordinated oversight and consistent communication standards. When the regulated market is subject to overlapping and potentially conflicting obligations, predictability is undermined precisely where regulation should strengthen consumer protection, prevent abusive practices and distinguish authorized operators from the illegal market.
