Mercados Preditivos: CMN restringe uso de derivativos atrelados a eventos não financeiros | Prediction Markets: CMN restricts the use of derivatives linked to non-financial events
O Ministério da Fazenda, com base na Nota Técnica SEI nº 2958/2026/MF, passou a tratar os chamados mercados preditivos como exploração irregular de apostas de quota fixa no Brasil. Na mesma data, a Resolução CMN nº 5.298 estabeleceu diretrizes para o mercado de derivativos e proibiu a oferta e a negociação de contratos vinculados a eventos esportivos, jogos on-line e acontecimentos políticos, eleitorais, sociais, culturais e de entretenimento.
Segundo a Nota Técnica, a estrutura operacional dessas plataformas reproduz os elementos essenciais das apostas de quota fixa, mesmo quando adota dinâmica “peer-to-peer”, formação variável de preços e negociação antecipada de posições. Para a Secretaria de Prêmios e Apostas, essas características não descaracterizam a operação como aposta, mas apenas acrescentam funcionalidades compatíveis com modelos já conhecidos no setor. Com isso, a oferta desses produtos a usuários localizados no Brasil passou a ser tratada como exploração ilegal, especialmente quando relacionada a eventos não admitidos pela Lei nº 14.790/2023.
No plano do mercado de capitais, a Resolução CMN nº 5.298 reforça que contratos derivativos devem estar vinculados a referenciais econômico-financeiros, como juros, câmbio, índices, preços de commodities e outros indicadores verificáveis. A norma atribui à CVM a regulamentação complementar e a fiscalização do cumprimento desse regime, inclusive em relação a ofertas realizadas no exterior quando direcionadas ao público brasileiro. A vedação, assim, alcança não apenas operadores locais, mas também plataformas internacionais que pretendam atuar no país com produtos dessa natureza. O novo cenário exige reavaliação imediata de estruturas contratuais, produtos em desenvolvimento e parcerias envolvendo mercados preditivos, para aderência estrita ao novo enquadramento normativo.
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Based on Technical Note SEI No. 2958/2026/MF, Brazil’s Ministry of Finance has begun treating so-called prediction markets as an unlawful form of fixed-odds betting in Brazil. On the same date, CMN Resolution No. 5,298 established guidelines for the derivatives market and prohibited the offering and trading of contracts linked to sporting events, online games, and political, electoral, social, cultural, and entertainment events.
According to the Technical Note, the operational structure of these platforms reproduces the essential elements of fixed-odds betting, even where they adopt a peer-to-peer model, variable price formation, and early trading of positions. In the view of the Secretariat of Prizes and Betting, these features do not alter the characterization of the activity as betting, but merely add functionalities consistent with models already known in the sector. As a result, the offering of such products to users located in Brazil has come to be treated as illegal gambling activity, particularly when related to events not permitted under Law No. 14,790/2023.
From a capital markets standpoint, CMN Resolution No. 5,298 reinforces that derivative contracts must be linked to economic and financial benchmarks, such as interest rates, foreign exchange, indices, commodity prices, and other verifiable indicators. The resolution assigns the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) responsibility for supplementary regulation and oversight of compliance with this framework, including with respect to offerings made abroad when directed at the Brazilian public. The prohibition therefore extends not only to local operators, but also to international platforms seeking to operate in Brazil with products of this nature. This new landscape requires the immediate reassessment of contractual structures, products under development, and partnerships involving prediction markets, in order to ensure strict compliance with the new regulatory framework.
