Operadoras têm 30 dias para cumprir novas regras de autoexclusão e compliance da SPA
11 de November de 2025
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União de 10 de novembro, a Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 e a Portaria nº 2.579/2025, que trazem novas exigências de compliance e governança para operadores de apostas de quota fixa. As medidas estabelecem obrigações rigorosas de verificação cadastral e comunicação com usuários autoexcluídos, com prazos definidos para adaptação.
A normativa determina que os operadores devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para identificar CPFs registrados na base centralizada de autoexclusão, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login diário. Além disso, será obrigatória a verificação quinzenal de todos os usuários ativos. Em caso de impedimento, as plataformas deverão bloquear novas apostas e encerrar a conta em até três dias, comunicando o usuário sobre o bloqueio e assegurando a devolução de eventuais valores.
As regras também impõem novas exigências cadastrais e de rastreabilidade das comunicações, que devem ser registradas e armazenadas por pelo menos cinco anos. Os operadores deverão manter ferramentas de controle de jogo responsável, link visível para autoexclusão centralizada e mecanismos que evitem acesso a crédito. Caso a devolução de valores não seja concluída em 180 dias, os recursos serão destinados ao FIES e ao FUNCAP.
As empresas terão 30 dias para implementação dos procedimentos do SIGAP, 45 dias para revisar CPFs cadastrados e 90 dias para adaptação completa às novas diretrizes da Portaria, incluindo atualização dos cadastros e limites prudenciais de apostas. As operadoras que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233.
