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Influenciadores e responsabilidade: decisão reforça a importância de cautela jurídica em contratos de publicidade

25 de April de 2025
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um influenciador digital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma farmácia de manipulação, após a divulgação de críticas nas redes sociais que afetaram a reputação da empresa.  O caso teve origem em contrato de divulgação firmado entre as partes, que, ao ser encerrado em meio a divergências, resultou na publicação de postagens negativas e na exposição de cláusulas contratuais pelo influenciador.

Durante o julgamento, a 20ª Câmara Cível reconheceu que a questão central não era a rescisão do contrato, mas sim a violação da honra objetiva da empresa. A relatora, desembargadora Lílian Maciel, destacou que a ampla divulgação das críticas, em canais com grande número de seguidores, provocou deterioração da imagem, credibilidade e confiabilidade da marca no mercado. Para a magistrada, o comportamento do influenciador violou deveres de boa-fé e de confidencialidade assumidos contratualmente.

A decisão ressalta que a liberdade de expressão não exime a responsabilidade por danos à imagem, especialmente quando se ultrapassam limites contratuais e legais. Postagens depreciativas e a divulgação de informações internas, mesmo sob alegação de insatisfação, foram consideradas condutas aptas a gerar a indenização.

O caso reforça a necessidade de assessoria jurídica especializada para influenciadores e empresas na formalização de contratos de publicidade, orientando não apenas quanto às obrigações de divulgação, mas também quanto à preservação da boa-fé e dos deveres pós-contratuais, de modo a evitar litígios e riscos de responsabilização.