STF suspende julgamento sobre restrições às loterias estaduais
17 de April de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento que analisa a validade de duas regras da chamada “Lei das Bets”, referentes à exploração de serviços lotéricos pelos estados. O debate envolve a proibição de que um mesmo grupo econômico atue em mais de um estado e a vedação da publicidade interestadual. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo (ADI 7.640), interrompendo a sessão virtual iniciada no dia 4 de abril.
Até o momento da suspensão, cinco ministros já haviam votado pela inconstitucionalidade das restrições: Luiz Fux (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Flávio Dino. O entendimento predominante é de que os dispositivos violam a autonomia dos estados, comprometem a livre concorrência e criam obstáculos desproporcionais à participação de empresas mais qualificadas, especialmente em estados com menor atratividade econômica.
O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as normas limitam injustificadamente a atuação dos entes federativos e reduzem a competitividade nas licitações estaduais. Segundo seu voto, a vedação à atuação de um grupo em mais de um estado favorece concentração de mercado e prejudica o potencial arrecadatório das loterias estaduais. Quanto à publicidade, Fux defendeu que campanhas realizadas em outros estados, desde que direcionadas ao público domiciliado no estado de concessão, não devem ser impedidas, citando como exemplo patrocínios esportivos e ações em eventos de grande repercussão nacional.
Com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, a definição sobre o tema fica suspensa, sem data para retomada. O julgamento tem impacto direto sobre a modelagem de concessões estaduais no setor de apostas e loterias e poderá consolidar, no STF, um entendimento sobre os limites da regulação federal em matéria de competência dos estados e livre iniciativa.