Justiça Paulista anula Lei Municipal que proibia Apostas com Animais: Competência da União
13 de May de 2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 18.147/2024, que proibia o uso de animais em atividades desportivas com apostas na capital paulista. A decisão, unânime, reconheceu que a competência para legislar sobre sistemas de sorteios, loterias e apostas é exclusiva da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.
A norma determinava que estabelecimentos como o Jockey Club de São Paulo encerrassem suas atividades no prazo de 180 dias. No entanto, o clube ajuizou mandado de segurança questionando a validade da lei, obtendo liminar para suspender suas exigências. Posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça também propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, resultando na tramitação conjunta dos processos.
O TJ-SP acatou os argumentos de que a lei municipal invadia competência federal, destacando ainda a Súmula Vinculante 2 do STF, que impede estados e municípios de legislarem sobre sorteios e loterias. O relator, desembargador Damião Cogan, reforçou que atividades como as corridas de cavalos estão enquadradas nesse escopo, o que torna a lei municipal incompatível com a Constituição. Com a anulação da lei, o funcionamento das atividades desportivas com apostas, como o turfe, permanece autorizado na capital paulista.