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SPA prorroga por 90 dias prazo para operadores estruturarem associações de repasse da arrecadação de apostas

30 de April de 2025
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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que operadores de apostas de quota fixa organizem associações destinadas ao repasse de arrecadações aos beneficiários legais, conforme previsto na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023. A extensão foi formalizada pela Portaria SPA/MF nº 754/2025 e aplica-se aos operadores que manifestaram interesse em associar-se dentro do prazo original estabelecido.

Inicialmente, a Portaria SPA/MF nº 41/2025 previa que o provisionamento dos repasses deveria ocorrer em até três meses após sua publicação, prazo que agora se estende até 10 de julho de 2025. Os operadores que optarem por associação devem manter os valores em conta corrente específica até que as entidades estejam plenamente estruturadas, garantindo o cumprimento das exigências legais.

As associações formadas serão responsáveis pela destinação correta dos valores arrecadados, beneficiando principalmente entidades esportivas e instituições ligadas à promoção do esporte.

A prorrogação permite uma adaptação mais segura dos operadores ao novo modelo de repasse, favorecendo a organização administrativa e o fluxo regular dos recursos.