Empresas de apostas devem se cadastrar no Consumidor.gov.br para operar no Brasil
3 de April de 2025
A atuação de casas de apostas on-line no Brasil passa a contar com um novo requisito regulatório: o cadastro obrigatório na plataforma Consumidor.gov.br. A medida, anunciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), busca ampliar a proteção dos direitos dos apostadores e garantir maior transparência nas relações de consumo.
Com essa obrigatoriedade, os consumidores passam a ter um canal oficial para registrar e acompanhar reclamações, além de possibilitar que órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor monitorem a atuação das operadoras.
A medida também reforça o compromisso com boas práticas no setor e fortalece a fiscalização em um mercado que está em constante expansão. A exigência também visa criar um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor, que passa a ser acompanhado por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com base em dados e indicadores concretos extraídos da plataforma.
Para as empresas, o cumprimento desse requisito se insere no processo de regularização no país. Ressaltamos que o histórico de atendimento e resolução de conflitos registrados no Consumidor.gov.br poderá impactar a reputação das operadoras junto ao mercado e aos órgãos reguladores, tornando essencial a adoção de políticas internas eficazes de resposta e gestão de demandas desse e outros canais de atendimento.