carregando...

Notícias

STF não concede liminar que solicitava suspensão de loterias municipais

25 de March de 2025
Compartilhe:
O Supremo Tribunal Federal decidiu não suspender, em caráter liminar, a exploração de loterias por municípios brasileiros. A medida foi tomada pelo ministro Nunes Marques no âmbito da ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade de leis locais que autorizam sistemas próprios de sorteios e apostas.

Na ação, o partido sustenta que os municípios estão invadindo competência da União, ao legislar sobre matéria que envolve interesses nacionais e explorar modalidades não previstas em legislação federal. Aponta, ainda, a cessão da atividade para empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a ausência de critérios uniformes para arrecadação e distribuição de recursos.

Na decisão, o Ministro reconheceu a relevância da matéria e a necessidade de aprofundamento do debate, determinando o prosseguimento do rito previsto na Lei nº 9.882/1999. Com isso, o STF requisitou informações às autoridades envolvidas e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, antes de avaliar o pedido cautelar. O julgamento definitivo, portanto, ainda será realizado.

Até que haja uma posição do plenário do STF, as leis municipais continuam em vigor, o que permite a continuidade de editais, concessões e operações já iniciadas por dezenas de cidades no país.