Ministro do STF rejeita recurso da LOTERJ contra suspensão de serviços fora do Estado
8 de January de 2025
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) que buscava suspender a decisão que impede a instituição e o Estado do Rio de Janeiro de receberem apostas esportivas de quota fixa realizadas fora dos limites territoriais do estado. A decisão cautelar, referente à Ação Cível Originária (ACO) 3696, determina que a LOTERJ retome, em até cinco dias, o uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização para assegurar que apenas apostas feitas dentro do Rio de Janeiro sejam aceitas.
A LOTERJ havia entrado com embargos de declaração alegando que no período de lançamento do edital, em 2023, não havia desrespeito à legislação vigente. Ainda, solicitou um prazo de seis meses para se adequar às novas exigências legais e ajustar contratos e procedimentos internos. O ministro, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que não há vícios ou contradições na decisão que mereçam correção.
Mendonça destacou que a alteração feita pela LOTERJ em seu edital de credenciamento, que dispensou o uso de tecnologia de geolocalização, contraria a Lei nº 14.790/2023 que estabelece que a comercialização e a publicidade de loterias estaduais, realizadas por meios físicos, eletrônicos ou virtuais, devem ser restritas a pessoas localizadas ou domiciliadas dentro da circunscrição do respectivo estado.
A ação original foi movida pela União, que argumenta que a LOTERJ está extrapolando sua competência ao explorar serviços lotéricos em âmbito nacional. O mérito da ação será submetido a julgamento pelo Plenário do STF em sessão virtual agendada para fevereiro de 2025.