Aprovada lei que prorroga dedução no imposto de renda para incentivo ao esporte
Recentemente, o Presidente da República sancionou, com veto, a Lei n. 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos de dedução no Imposto de Renda (IR) para projetos desportivos e paradesportivos.
O texto, que altera a Lei de Incentivo ao Esporte e é oriunda do Projeto de Lei n. 130/15, também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas.
O principal objetivo da norma é estimular doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade, oferecendo um limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual e pela Lei Rouanet.
Ainda, de acordo com a lei, as instituições de ensino fundamental, médio e superior que tiverem seus projetos aprovados pelo governo, poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores.